Após analisar os fatos e os fundamentos apresentados no Mandado de Segurança impetrado pelos advogados de Arlindo, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul, Dra. Candida Brugnoli, determinou a imediata paralisação dos trabalhos da Comissão Processante, por entender que há aparente vício de iniciativa na denúncia apresentada pelo Sr. Sergio Peron à Câmara de Vereadores.
Destaque
-
Neste mês de agosto, mais uma indicação do Vereador Arlindo Rincos foi atendida. Há tempo as comunidades do Nereu Ramos e Três Rios do ...
-
Ontem,5, foi aprovada a indicação n. 562/2013 de autoria do Vereador Arlindo Rincos, que solicita a instalação de bebedouros em lugares pú...
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.