Após analisar os fatos e os fundamentos apresentados no Mandado de Segurança impetrado pelos advogados de Arlindo, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul, Dra. Candida Brugnoli, determinou a imediata paralisação dos trabalhos da Comissão Processante, por entender que há aparente vício de iniciativa na denúncia apresentada pelo Sr. Sergio Peron à Câmara de Vereadores.
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segunda-feira, 28 de agosto de 2017
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