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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

INDEFERIDA REPRESENTAÇÃO CONTRA VEREADORES

Em novembro do ano passado, os Vereadores Arlindo Rincos, Jair Pedri, Jeferson de Oliveira, João Fiamoncini e José Ozório de Ávila (Zé da Farmácia), foram representado no Ministério Público pelo jornalista Sérgio Peron, sib acusação de omissão e improbidade administrativa, no caso da votação de rejeitou a criação de Comissão Processante para apurar eventual de quebra de decoro parlamentar praticada pelo Vereador Jocimar de Lima. 


Oportunizado o direito de resposta, foi informado ao Ministério Público que as provas juntadas na representação eram frágeis e não comprovava com suficiência qualquer ilícito praticado pelo Vereador, como, por exemplo, recebimento/pagamento de propina.

Além disso, qualquer produção de provas à ser realizada pela comissão interna, dependeria de autorização judicial, sendo que já existe investigação policial para apuração de eventual crime. 

Assim, no último dia 02/02/2016, os Vereadores representados foram intimados acerca do INDEFERIMENTO da representação.

O Promotor responsável alega que primeiramente o assunto é "Interna Corporis", ou seja, de estrita administração e interesse interno. Da mesma forma, não houve qualquer omissão por parte dos Vereadores já que ele votarem (não houve negativa de submeter à votação). Continua alegando que não cabe ao Ministério Público julgar o resultado da votação e, por fim, ressalta a AUSÊNCIA DE PROVAS que comprovam o ilícito do Vereador Jocimar.

Na época, o Vereador Arlindo Já tinha justificado o seu voto: 

"Primeiramente, as acusações constantes no requerimento são sérias. [...] as provas documentais apresentadas no requerimento são frágeis, e a oitiva de testemunha em nada muito irá contribuir... podemos pedir novos documentos? claro que sim, mas nesse caso, a materialidade de qualquer acusação dependerá de quebra de sigilo bancário e telefônico, cujas liberações dependem de autorização do Judiciário. Então, por mais que válido o pedido, por mais que as acusações mereçam e devam ser apuradas, os trabalhos da comissão serão limitados... hoje torna-se temerário o manejo da máquina do Poder Público a partir do momento que já há uma investigação para tanto, e diga-se de passagem, com muito mais poder de mando e poder de polícia... ouso até dizer que no campo de vista técnico, acredito que eles possuem muito mais conhecimento para isso do que nós! Então considerando que os documentos apresentados não corroboram o pedido apresentado, somente por essas razões, o meu voto é pela rejeição."

As alegações foram confirmadas pelo Promotor de Justiça responsável pelo caso.




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