sentença afirma: "vício no plano da existência"
No dia de ontem, 12, a Vara da Fazenda da Comarca de Jaraguá do Sul julgou o mandado de segurança referente comissão processante que pretendia cassar o mandato do Vereador Arlindo Rincos.
A sentença assinada pela Juíza, Dra. Candida Inês Zoellner Brugnoli, acolheu o pedido do Vereador e compreendeu que a Comissão Processante n. 01/2017 possui vícios que comprometem o processo: "vício no plano da existência".
Por fim, confirmou a liminar concedida ainda ano passado para "declarar a nulidade de todos os atos praticados pela Comissão Processante n. 01/2017".
O Vereador Arlindo Rincos mostrou-se satisfeito com a sentença: "o circo foi armado desde o início, me acusaram com uma carta falsa, seguram essa carta por 2 meses na mesa da Presidência da Casa da época só esperando o momento certo de apresentar, quando me afastei para tratamento médico, formularam a denúncia e abriram a comissão processante, falamos o tempo todo sobre as irregularidades, mas a vontade de me cassar e de me perseguir era imensa, inclusive, escutei isso da boca de um Vereador da base, mas isso mostra que eu estava certo e com a consciência tranquila".
Relembre o caso:
Ano passado, após "denúncia" formulada por um radialista local, a Câmara de Vereadores instaurou a Comissão Processante n. 01/2017, para apurar suposta prática de atos de improbidade administrativa praticadas pelo Vereador.
Na época o Vereador Rincos se defendeu, mas a comissão prosseguia com o trabalhos. "A vontade de me cassar era tão grande que não importava a lei ou as minhas alegações, por isso entrei na justiça".
Em liminar, a juíza paralisou os trabalhos da comissão, sinalizando a ocorrência de ilegalidades nos trabalhos, vícios esses confirmados na sentença.